O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma determinação para que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) priorize a realização de sustentação oral de forma síncrona, seja presencialmente ou por videoconferência, sempre que houver pedido tempestivo de destaque. A decisão, proferida pelo conselheiro Marcello Terto, surge após um procedimento de controle administrativo solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sua seccional paulista. O CNJ reitera a importância da sustentação oral como um direito fundamental das partes envolvidas nos processos judiciais.
A OAB-SP havia contestado uma resolução do TJ-SP que regulamentava o julgamento virtual e limitava a realização de sustentação oral, levando à negativa genérica dos pedidos. O conselheiro Terto enfatizou que a sustentação oral gravada só deve ser utilizada em situações em que haja uma ‘disfuncionalidade institucional relevante’ comprovada. Ele também destacou que, nas instâncias ordinárias, onde geralmente não há problemas significativos de congestionamento, a sustentação oral síncrona deve ser a norma.
Neste contexto, Terto recomendou que o TJ-SP oriente seus magistrados a assegurar a sustentação oral síncrona sempre que possível. Ele também ressaltou que qualquer restrição à realização desse ato deve ser fundamentada em razões objetivas e não em decisões pessoais dos julgadores. A determinação do CNJ é um passo importante na defesa das prerrogativas da advocacia e dos direitos das partes, garantindo uma justiça mais transparente e acessível. O TJ-SP foi notificado para cumprir essa decisão imediatamente, que permanecerá válida até a conclusão do julgamento definitivo do procedimento pelo plenário do CNJ.
Fonte: Oeste












