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STJ exige que Minas Gerais apresente plano para sistema carcerário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sessão realizada na última segunda-feira, 16, que o governo de Minas Gerais deve elaborar um plano para resolver a falta de uma Casa do Albergado na Comarca de Araguari. Essa determinação visa garantir um espaço apropriado para o cumprimento de penas em regime aberto. O julgamento foi unânime, acompanhando o voto do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, que deu provimento parcial ao recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG).

O MP-MG defendeu que o governo estadual inclua no orçamento do próximo exercício financeiro recursos suficientes para a construção da unidade, com a estipulação de um prazo de seis meses para a conclusão da obra e a definição de uma estrutura de pessoal adequada. As instâncias ordinárias haviam negado o pedido anteriormente, argumentando que a intervenção do Judiciário poderia representar uma violação do princípio da separação dos Poderes.

O STJ, no entanto, reafirmou que o Estado tem a obrigação de promover políticas públicas para presos em regime aberto, conforme o artigo 95 da Lei de Execução Penal, que estabelece a necessidade de, pelo menos, uma Casa do Albergado em cada região. A Corte enfatizou que o Judiciário pode determinar medidas para garantir a dignidade da população carcerária sem infringir a separação dos Poderes, alinhando-se a entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal.

Embora o STJ não tenha exigido a construção imediata da unidade, a decisão reconheceu a situação como um “problema estrutural”, requerendo uma solução gradual e coordenada. O Estado deverá apresentar um plano detalhado ao juízo de primeira instância, incluindo um diagnóstico da situação, alternativas viáveis, como o uso de monitoramento eletrônico, e um cronograma físico-financeiro, além de relatórios periódicos de execução. O plano será supervisionado pelo juízo local, que será responsável pela fiscalização da implementação das medidas, garantindo que o Estado inicie a execução do plano e reporte trimestralmente ao juiz responsável até que todas as medidas sejam plenamente implementadas.

Fonte: Oeste

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