Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de apenas 12 anos, alegando que a relação era consensual. O relator do processo, desembargador Magid Nauef Láuar, sustentou que havia uma relação afetiva entre o acusado e a vítima, desconsiderando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que o consentimento não pode ser usado como justificativa para a relativização do crime de estupro de vulnerável. O julgamento, realizado na 9ª Câmara Criminal do TJMG, resultou na revogação de uma condenação anterior de nove anos e quatro meses de prisão. O desembargador considerou que o caso possuía particularidades que permitiram essa decisão, afirmando que não houve violência ou coação, mas sim um vínculo afetivo consensual. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já anunciou que irá analisar possíveis medidas processuais em resposta à decisão. A situação gerou reações intensas no meio político, com críticas de diversos deputados, que ressaltaram a gravidade da normalização de relações entre adultos e menores. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também se manifestou contrariamente à decisão, reforçando a necessidade de proteção integral de crianças e adolescentes, conforme preconizado pela legislação brasileira. Essa decisão levanta questões sérias sobre a interpretação das leis de proteção à infância e os riscos de relativização de crimes graves como o abuso sexual de menores.
Fonte: Oeste












