Diversos municípios de pelo menos quatro Estados estão acionando a Justiça com o objetivo de contestar os dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e, assim, aumentar o coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em várias situações, juízes têm estabelecido números superiores aos oficiais, criando o que tem sido denominado de ‘população judicial’. Um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que 49 das pelo menos 58 cidades que obtiveram aumentos provisórios ou definitivos no FPM desde 2023 estão localizadas no Amazonas, que conta com 62 municípios. Além disso, foram identificados seis casos no Maranhão, dois no Piauí e um em Minas Gerais. Até o momento, ao menos 17 decisões foram revertidas por instâncias superiores, a maioria envolvendo cidades com até 120 mil habitantes. Por exemplo, em Teresina (PI), a Justiça reconheceu que a população de 866 mil habitantes estava subestimada, mas manteve o coeficiente anterior. Em Cachoeira Grande (MA), a população foi alterada de 10.032 para 10.189, permitindo a elevação no FPM, mas essa decisão foi suspensa. Casos mais notáveis incluem Humaitá (AM), que viu sua população ser elevada de 57 mil para 91 mil habitantes, e Tabatinga (AM), que teve um aumento de 71 mil para 158 mil moradores. O impacto total destas decisões ainda não é conhecido, pois o TCU afirma que essa informação cabe ao Banco do Brasil, responsável pelos repasses. Vale ressaltar que muitas dessas ações são movidas por advogados contratados sem licitação, que alegam ter notória especialização. A Advocacia-Geral da União levanta suspeitas de má-fé em algumas demandas, enquanto os advogados envolvidos negam qualquer irregularidade, afirmando que suas decisões estão em conformidade com a lei.
Fonte: Oeste











