O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 25, um importante projeto que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima nos casos de estupro de vulnerável. O Projeto de Lei n° 2.195/2024 agora segue para sanção presidencial, representando um passo significativo na proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual.
De acordo com a nova legislação, são consideradas vulneráveis as pessoas menores de 14 anos ou aquelas que, devido a enfermidades ou deficiências mentais, não têm discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra razão, não podem oferecer resistência. Essa mudança é essencial para garantir que a pena seja aplicada independentemente da experiência sexual prévia da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do crime.
A deputada federal Laura Carneiro, autora da proposta, justificou a necessidade da nova norma ao citar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que relativizou a vulnerabilidade ao absolver um homem que manteve um relacionamento com uma menina de 12 anos. Para Carneiro, é inadmissível que decisões como essa voltem a ocorrer no país, e a nova legislação visa impedir tais injustiças.
A senadora Eliziane Gama, relatora do projeto, destacou a importância da presunção absoluta de vulnerabilidade, afirmando que isso reforça a proteção de crianças e adolescentes, evitando discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostram a urgência de uma legislação clara, já que a maior taxa de vitimização foi registrada entre crianças de 10 a 13 anos, evidenciando a necessidade de medidas mais rigorosas para combater a violência sexual infantil. A aprovação deste projeto é um avanço significativo na luta pela proteção dos mais vulneráveis em nossa sociedade.
Fonte: Oeste












