O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais poderá ser punida como ato de improbidade administrativa. Essa decisão, tomada em uma votação virtual que se estendeu desde dezembro do ano passado até esta sexta-feira, 6, determina que políticos acusados de utilizar recursos não contabilizados enfrentem processos em duas frentes, desde que exista evidência de ambos os ilícitos: crime eleitoral e improbidade administrativa. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, prevaleceu nesta deliberação.
Moraes enfatizou que as esferas de responsabilização são independentes, atribuindo à Justiça comum a responsabilidade de julgar casos de improbidade administrativa que também se relacionem a crimes eleitorais. Essa definição altera a forma como casos de caixa dois são tratados, uma vez que, até então, esses atos eram analisados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois era de competência da Justiça Eleitoral.
Os demais ministros que acompanharam o relator foram Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, este último com ressalvas. A Corte reafirmou que a responsabilização por improbidade administrativa se mantém na Justiça comum, mesmo quando os fatos estejam associados à prática de caixa dois, que historicamente pertence à Justiça Eleitoral.
O caixa dois é caracterizado pelo uso de recursos financeiros não declarados oficialmente à Justiça Eleitoral, comprometendo a lisura das campanhas e dificultando a fiscalização do financiamento eleitoral. A ausência de um tipo penal específico na legislação para o caixa dois faz com que a punição ocorra, frequentemente, por meio do crime de falsidade ideológica eleitoral, conforme previsto no Código Eleitoral. Essa nova decisão do STF representa um avanço no combate à corrupção eleitoral e na busca por maior transparência nas campanhas políticas.
Fonte: Oeste






