O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu manter a publicação de uma reportagem sobre a inelegibilidade do ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, do partido Novo-PR. A medida do STF revogou uma decisão anterior da Justiça Eleitoral do Paraná que havia determinado a remoção do conteúdo e a proibição de novas publicações sobre o assunto. Flávio Dino argumentou que a retirada de conteúdo jornalístico, sem a devida justificativa, configura uma censura prévia, o que é inaceitável de acordo com a Constituição Federal. O ministro ressaltou que o material não apresentava informações inverídicas ou que desrespeitassem as decisões da Corte Eleitoral. A decisão de Dino também suspendeu a aplicação de multas ao veículo que publicou a reportagem. Apesar disso, ele rejeitou a alegação de que o partido Novo estaria praticando assédio judicial ao mover várias ações contra jornalistas que abordaram a inelegibilidade de Dallagnol. O ex-procurador, que foi eleito deputado federal em 2022, teve sua candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2023, sob a alegação de que ele teria pedido exoneração do cargo no Ministério Público Federal com o intuito de evitar processos administrativos. A interpretação do TSE foi controversa, pois Dallagnol não enfrentava processos disciplinares, mas apenas uma sindicância. O ex-procurador afirmou que a decisão do TSE não o torna automaticamente inelegível para 2026, e que ele é um pré-candidato ao Senado pelo Paraná.
Fonte: Oeste







