A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, afastada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) devido a suspeitas de negociação de sentenças, recebeu R$ 1,3 milhão em salários desde abril de 2024, conforme informações do jornal O Estado de S. Paulo. Mesmo sem exercer suas funções durante esse período, seu rendimento foi o maior em abril de 2026, quando se tornou ré, totalizando R$ 104 mil líquidos. Entre janeiro e maio de 2026, seus contracheques somaram R$ 267 mil, além de R$ 664 mil recebidos em 2025. O afastamento de Maria do Socorro é consequência das investigações da Operação Faroeste, lideradas pela Polícia Federal sob a supervisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é responsável por processar desembargadores. O inquérito aponta que Adailton Maturino, que se apresentou como cônsul da Guiné-Bissau, e sua esposa, a advogada Geciane Maturino, foram os responsáveis por pagamentos e benefícios à magistrada. A Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que Maria do Socorro disfarçou o recebimento de propinas como se fossem empréstimos de familiares, totalizando R$ 480 mil. Além disso, seu genro teria pago R$ 275 mil em dinheiro vivo pela compra de um imóvel, também de origem questionável. O inquérito ainda revela que Maturino presenteou a desembargadora com um relógio Rolex avaliado em R$ 120 mil, que foi apreendido em sua residência. A investigação destaca ainda que Maturino mantinha um acordo com um restaurante japonês em Salvador, permitindo que despesas de juízes e desembargadores fossem cobradas em sua conta, totalizando R$ 1,5 milhão em gastos, com Maria do Socorro sendo uma das frequentadoras. Iniciada em 2019, a Operação Faroeste é uma das mais significativas investigações de corrupção no Judiciário brasileiro, revelando um suposto esquema de venda de sentenças ligado à grilagem de terras na Bahia, envolvendo magistrados, advogados e empresários. Inicialmente, seis juízes e desembargadores foram afastados, mas após investigações, a PGR afirmou que as provas não comprovaram as acusações, indicando que o conjunto probatório não evidenciou condutas criminosas concretas.
Fonte: Oeste



