A instalação adequada da cadeirinha infantil continua sendo uma preocupação para pais e responsáveis, mesmo com a obrigatoriedade estabelecida em setembro de 2010. O local mais seguro para transportar a criança é o banco traseiro, sempre utilizando o cinto de três pontos e um dispositivo apropriado. Em veículos que possuem apenas cintos de dois pontos no banco traseiro e onde não há cadeirinhas certificadas para esse tipo de cinto, a recomendação é que a criança seja transportada no banco da frente, também com cinto de três pontos. É vital desligar o airbag em veículos equipados com esse dispositivo, para evitar danos em caso de acidente. Fábio Viviani, especialista em segurança veicular, alerta que tentar fixar uma cadeirinha feita para cinto de três pontos em um cinto de dois pontos é uma prática perigosa. A adequação da cadeirinha deve ser acompanhada pelo crescimento da criança, respeitando as recomendações de idade e peso. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece diretrizes claras: até 1 ano ou 13 kg, o bebê conforto é indicado; de 1 a 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg, a cadeirinha; e, de 4 a 7 anos, o assento de elevação. O uso incorreto da cadeirinha pode resultar em penalidades, incluindo multas e pontos na CNH. Para garantir a segurança, é fundamental que os pais se atentem às especificações dos dispositivos e mantenham a criança sempre adequadamente fixada, priorizando o conforto e a segurança durante o transporte. Além disso, o sistema Isofix, que permite uma ancoragem segura da cadeirinha, tornou-se obrigatório em veículos novos a partir de 2020, garantindo maior proteção para as crianças no trânsito. Os pais devem se certificar de que a cadeirinha está devidamente instalada e que todos os equipamentos de segurança estão em conformidade com as normas vigentes.
Fonte: G1












