O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que, desde 2006, um total de 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória. Essa informação foi divulgada no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, decidiu acabar com essa modalidade de punição. Em uma decisão monocrática, Dino argumentou que a aposentadoria compulsória não deve mais ser aplicada em casos considerados graves. A partir deste momento, a principal sanção para juízes e ministros de tribunais, exceto do STF, será a perda do cargo, acompanhada da suspensão do salário.
Dino destacou que a aposentadoria compulsória não se alinha com o ordenamento jurídico atual. Ele afirmou que, para infrações graves, a Constituição exige a perda do cargo, o que depende de uma decisão judicial devido à vitaliciedade dos magistrados. Até então, a aposentadoria compulsória era vista como a pena máxima administrativa, permitindo que juízes continuassem recebendo salários mesmo após cometerem infrações sérias.
Essa sanção já havia gerado críticas por permitir que magistrados que cometeram atos como venda de sentenças e favorecimento de familiares continuassem a receber remuneração. Um caso notório ocorreu em 2025, quando o CNJ determinou a aposentadoria compulsória do juiz Marcelo Bretas, do TRF-2, devido a irregularidades na condução de processos da Lava Jato. O CNJ é responsável por fiscalizar a conduta dos magistrados e aplicar sanções que vão de advertências até demissões, mas a mudança na punição gera um debate sobre a responsabilidade e a ética dentro do Judiciário.
Fonte: Oeste








