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Empresas devem evitar checagem abusiva de antecedentes de candidatos

A multinacional norte-americana Eaton Ltda. firmou um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) que resultou no pagamento de R$ 1,8 milhão por danos morais coletivos. A empresa foi investigada após contratar uma firma para apurar a vida pessoal de seus funcionários, o que caracteriza uma violação dos direitos dos trabalhadores. Além da indenização, cada trabalhador mencionado no processo receberá R$ 60 mil em danos morais. Essa situação destaca uma prática que vem se tornando comum: a checagem de antecedentes criminais e restrições de crédito de candidatos durante processos seletivos. Especialistas alertam que essa prática é considerada abusiva e discriminatória, uma vez que não existem justificativas legais válidas para a exigência de tais informações em muitos casos. A legislação brasileira permite esse tipo de consulta somente para cargos que envolvem alto grau de confiança, como motoristas e vigilantes. A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui enfatiza que a pesquisa de antecedentes ou de crédito, quando não relacionada às atribuições do cargo, viola a intimidade e pode resultar em indenização por danos morais. O MPT já recebeu denúncias de candidatos que foram eliminados de processos seletivos por possuírem restrições de crédito, com a alegação de que isso configura uma prática discriminatória. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também se posicionou nesse sentido, afirmando que é difícil provar que um candidato foi rejeitado por conta de restrições cadastrais, mas que a proteção à intimidade do trabalhador deve prevalecer. É fundamental que as empresas respeitem os direitos dos candidatos e não utilizem práticas que perpetuem a discriminação, promovendo a inclusão e a dignidade no ambiente de trabalho.

Fonte: G1 Economia

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