Um juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo tomou uma decisão favorável ao Grupo Fictor, suspendendo todos os processos de execução e proibindo o bloqueio de bens da empresa. A medida foi revelada pelo portal Metrópoles e atende ao pedido de recuperação judicial protocolado pela holding no último domingo. O magistrado estabeleceu um período de suspensão de 180 dias, conhecido como “stay period”, para que a empresa possa elaborar um plano de reestruturação sem a pressão de ações judiciais que poderiam comprometer sua operação. Essa decisão surge pouco após a Justiça de São Paulo ter determinado o bloqueio cautelar de R$ 150 milhões das contas da Fictor, e anula os efeitos dessa medida, garantindo que a companhia mantenha sua capacidade financeira para operar. Com dívidas que totalizam R$ 4 bilhões, a holding alega ter enfrentado um “estrangulamento de liquidez” devido à crise de confiança gerada pela tentativa de aquisição do Banco Master. A ação judicial também inclui a nomeação de um administrador judicial para monitorar as finanças do conglomerado, uma vez que a preservação das atividades da Fictor Alimentos e suas subsidiárias é crucial, considerando o grande número de empregos que depende da empresa. No entanto, mesmo com a suspensão dos processos, a Fictor continua sendo investigada pela Polícia Federal na Operação Compliance Zero, o que não impede a apuração das transações financeiras relacionadas a Daniel Vorcaro. A empresa terá um prazo de 60 dias para apresentar um plano detalhado de pagamento aos credores, sob pena de ter sua falência decretada. A decisão judicial é vista como um primeiro passo em uma longa batalha jurídica que deve se estender ao longo de 2026, enquanto o mercado financeiro observa a situação com atenção, dada a importância do Grupo Fictor no agronegócio e no setor de pagamentos.
Fonte: Oeste












