Recentes decisões da Justiça paulista têm resultado no arquivamento de processos contra a agência de viagens Hurb, mesmo diante de relatos de consumidores que enfrentaram prejuízos significativos. Um caso emblemático é o de uma empresária que adquiriu um pacote para Punta Cana em março de 2021 por quase R$ 16 mil e não recebeu o serviço prometido. A empresa alterou repetidamente as datas da viagem, levando a cliente a solicitar o cancelamento. Embora a Justiça tenha determinado a devolução do valor, acrescido de juros e correção, não foram encontrados recursos nas contas da Hurb, o que resultou no encerramento do processo, conforme o artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n° 9.099/1995. Na segunda-feira, pelo menos 13 ações semelhantes foram arquivadas com base no mesmo fundamento. Apesar das decisões, os consumidores ainda têm o direito de recorrer, mas são raros os casos em que conseguem recuperar o dinheiro investido. Em uma das poucas exceções, houve a penhora de valores de uma empresa de pagamentos parceira da Hurb. A empresa, por sua vez, alegou em suas manifestações que sempre atuou de forma transparente e negou irregularidades, afirmando que os pacotes vendidos possuíam datas flexíveis, sem a obrigação de atender às preferências dos clientes. Além disso, o Ministério do Turismo cancelou o cadastro da Hurb em abril do ano passado, o que impede a empresa de operar no setor de turismo. As ações da Justiça e a falta de reparação para os consumidores prejudicados levantam questões sobre a eficácia do sistema de proteção ao consumidor no Brasil.
Fonte: Oeste












