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Justiça confirma demissão de funcionário que tinha maconha em obra

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) decidiu, por unanimidade, manter a demissão por justa causa de um técnico de segurança do trabalho, que foi flagrado com maconha para uso pessoal em um alojamento de obra em Fernando de Noronha. A 3ª Turma do tribunal ressaltou que a conduta do funcionário comprometeu a confiança essencial para a continuidade do contrato, uma vez que ele era responsável pela segurança da obra, um fator crítico em sua função.

O desembargador Fábio Farias, relator do caso, enfatizou que, apesar de o porte de pequenas quantidades de drogas para uso próprio não ser mais considerado crime, o uso de substâncias que alteram a percepção é incompatível com atividades que envolvem riscos, especialmente em um ambiente de trabalho onde a segurança deve ser prioridade. O tribunal também destacou que o alojamento estava localizado em uma área de segurança nacional, dentro das instalações da Polícia Federal, e que a presença de drogas e equipamentos para consumo violou as normas do órgão público contratante.

O técnico foi abordado em 2 de agosto de 2024, enquanto se dirigia ao alojamento, e alegou que a droga era para uso pessoal. Contudo, o tribunal afirmou que qualquer substância que possa comprometer a atenção e os reflexos do trabalhador é inaceitável, especialmente quando se trata de um profissional que deve garantir a segurança de um local de trabalho. Essa decisão reforça a importância da responsabilidade e da idoneidade no exercício de funções que envolvem segurança.

Fonte: Oeste

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