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Justiça de SC decide sobre teste físico da PM para mulher trans

A Justiça de Santa Catarina tomou uma decisão controversa ao autorizar Dannyele Catherine de Barradas Oliveira, uma mulher trans, a realizar o teste de aptidão física para o concurso da Polícia Militar com os critérios femininos. Essa deliberação se deu após a candidata ter sido convocada para cumprir o exame com base em critérios masculinos, de acordo com seu registro de nascimento. O desembargador Luiz Fernando Boller justificou que exigir o teste com base no sexo biológico fere a identidade de gênero e poderia marginalizar Dannyele no processo seletivo. Ele destacou que, embora ela não tenha alterado seu registro civil, apresentou laudos médicos que comprovam o acompanhamento por disforia de gênero e os procedimentos de redesignação que já foram realizados. O magistrado reforçou que o Supremo Tribunal Federal reconhece a identidade de gênero como um direito fundamental, ressaltando a falta de diretrizes específicas no edital do concurso que poderia levar a uma interpretação discriminatória ao aplicar critérios masculinos a candidatas trans. Boller argumentou que a omissão no edital representa um ônus desproporcional e exclui a possibilidade de igualdade de condições. A decisão não isenta Dannyele de realizar o teste, mas garante que ela possa fazê-lo de acordo com sua identidade de gênero, questionando práticas que, potencialmente, perpetuam a discriminação contra indivíduos trans no Brasil.

Fonte: Oeste

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