A Justiça Federal do Distrito Federal emitiu uma decisão no dia 29 de janeiro, determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deposite em conta judicial os valores retidos de empréstimos consignados do Banco Master. Essa decisão foi solicitada pelos administradores do banco, que atualmente se encontram em processo de liquidação, com o intuito de resguardar ativos para futuros pagamentos a credores. O juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 18ª Vara Federal, decidiu que os valores que normalmente seriam direcionados ao consignatário devem permanecer em uma conta na Caixa Econômica Federal durante o período de retenção administrativa do INSS. O magistrado ressaltou que essa medida provisória assegura um equilíbrio entre as partes envolvidas, além de permitir rastreamento, transparência e a possibilidade de reversão dos recursos. O juiz também estipulou um prazo de dez dias para que o INSS conceda ao Banco Master acesso completo aos autos do processo que suspendeu os repasses, garantindo assim o direito ao contraditório e à ampla defesa. No entanto, outros pedidos do banco, como o desbloqueio imediato dos valores e a anulação da decisão do INSS, foram negados pela Justiça. A suspensão dos repasses foi estabelecida pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, em 26 de novembro, e até o início de dezembro, o bloqueio já havia alcançado R$ 27 milhões. O INSS justificou essa retenção como uma medida necessária para interromper possíveis irregularidades e proteger o interesse público, que permanecerá até a conclusão do processo administrativo que investiga anomalias no Acordo de Cooperação Técnica entre o INSS e o Banco Master.
Fonte: Oeste











