A Justiça de São Paulo decidiu, em uma ação movida pelo jornalista José Luiz Datena, que não cabia indenização por danos morais contra o influenciador Pablo Marçal, que havia sido acusado de calúnia e gordofobia. O juiz Christopher Roisin negou o pedido de Datena, que buscava R$ 100 mil em reparação e ainda determinou que ele pagasse R$ 10 mil em honorários advocatícios à defesa de Marçal. O embate judicial remonta a um incidente ocorrido em setembro de 2024, quando Datena agrediu Marçal durante um debate na TV Cultura, e as ofensas surgiram no contexto eleitoral da campanha à prefeitura de São Paulo. Na ocasião, Marçal fez uma transmissão ao vivo, onde criticou Datena, chamando-o de ‘comedor de açúcar’ e ‘assediador sexual’. O apresentador argumentou que as acusações eram baseadas em narrativas falsas e práticas discriminatórias, reforçando que não tinha condenações por crimes sexuais. O juiz concluiu que as críticas feitas por Marçal eram adequadas ao contexto político e não extrapolaram os limites legais, considerando também que a questão do assédio já havia sido discutida anteriormente na mídia. Apesar da decisão, a disputa judicial entre os dois permanece ativa, já que Datena pode recorrer e outras ações ainda estão em andamento. Além disso, Marçal também processou Datena, requerendo R$ 100 mil por danos relacionados à agressão física ocorrida durante o debate. A situação evidencia os conflitos entre figuras públicas no cenário político brasileiro, que frequentemente se intensificam em períodos eleitorais, refletindo a acirrada competição entre candidatos.
Fonte: Oeste












