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Justiça suspende capitalização do BRB com imóveis públicos

A Justiça do Distrito Federal suspendeu temporariamente a lei que permitia a capitalização do Banco de Brasília (BRB) através da venda de imóveis públicos. O juiz Daniel Eduardo Carnacchioni apontou riscos ao patrimônio público e incertezas nas regras de governança do banco. A legislação previa a utilização de nove imóveis, avaliados em R$ 6,4 bilhões, para a formação de um fundo imobiliário ou como garantia em operações de crédito. A ação judicial foi assinada por figuras como Ricardo Cappelli e Rodrigo Rollemberg.

Com a liminar, o governo do Distrito Federal (GDF) fica impedido de transferir ativos para o BRB com base na nova norma. O magistrado destacou que não há comprovação de interesse público ou estudos que justifiquem essa medida. O GDF já manifestou a intenção de recorrer da decisão. O juiz afirmou que a lei distrital, neste momento, não pode produzir efeitos concretos, pois a transferência de imóveis de entidades estatais para o BRB poderia lesar o patrimônio público.

Além disso, foi determinado que o BRB esclareça a situação de sua liquidez de maneira transparente e comprove o interesse público, conforme mencionado na própria lei. Uma assembleia-geral está marcada para esta quarta-feira, onde serão apresentados relatórios financeiros para avaliar o comprometimento da liquidez do banco. O BRB enfrenta dificuldades financeiras após adquirir carteiras do Banco Master, e um plano de reestruturação é urgente, tendo em vista a necessidade de publicar seu balanço até março de 2025. A proposta inclui imóveis em áreas de proteção ambiental, que já geraram críticas de ambientalistas e representação no Ministério Público.

Fonte: Oeste

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