A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias, não entra em vigor de uma só vez. A implementação será gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda devem estar atentos ao cronograma, que prevê 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias em 1º de janeiro de 2028 e finalmente 20 dias em 1º de janeiro de 2029. Até lá, permanece em vigor a regra atual de cinco dias corridos de licença, pagos pela empresa. Essa mudança foi discutida no Congresso Nacional por mais de uma década e sinaliza um avanço importante na regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. A nova legislação cria o salário-paternidade, que será pago pela empresa durante o afastamento, com posterior reembolso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, a lei amplia o número de trabalhadores que poderão usufruir do benefício, incluindo autônomos e empregados domésticos. O benefício poderá ser negado em situações específicas, como violência doméstica ou abandono material. A nova lei também garante estabilidade no emprego para os trabalhadores durante a licença. Especialistas reconhecem que, embora a ampliação represente um avanço, o Brasil ainda está longe de modelos mais avançados de licença parental compartilhada adotados em países como Suécia e Noruega. Contudo, a aprovação da lei é um passo significativo para o reconhecimento da paternidade como um direito social com proteção própria.
Fonte: G1







