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Moraes impõe multa a Roberto Jefferson para considerar progressão de pena

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez uma nova determinação em relação ao ex-deputado Roberto Jefferson. Moraes ordenou que Jefferson pague uma multa de aproximadamente R$ 450 mil em um prazo de 10 dias, a fim de que seu pedido de progressão de pena possa ser analisado. Essa decisão foi emitida na última segunda-feira, dia 16. Jefferson, que já cumpriu parte de sua pena, havia sido condenado a um total de nove anos, um mês e cinco dias de prisão por crimes como calúnia, homofobia, e incitação à abolição do Estado Democrático de Direito. Após a prescrição de algumas das acusações, a pena foi reduzida para sete anos e sete meses.

Além da pena privativa de liberdade, Jefferson enfrenta a obrigação de pagar 120 dias-multa, com o valor de cada dia fixado em cinco salários mínimos, totalizando cerca de R$ 949,2 mil. Contudo, ainda restam 60 dias-multa a serem pagos, o que equivale à quantia de R$ 450 mil. O ex-deputado foi preso preventivamente em 2021 e, desde maio de 2025, cumpre sua pena em regime domiciliar. Em janeiro deste ano, ele iniciou a execução da pena condenatória, também em casa.

Em sua decisão, Moraes ainda exigiu que a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro forneça informações sobre o comportamento de Roberto Jefferson em um prazo de 48 horas. Com 71 anos, Jefferson já cumpriu mais de sete anos em regime fechado, somando o tempo de prisão preventiva, mas ainda tem quatro anos e sete meses de pena a cumprir. Essa situação levanta questões sobre a aplicação da justiça e a equidade nas decisões do STF, especialmente sob a ótica das liberdades individuais e do tratamento de opositores políticos.

Fonte: Oeste

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