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Novas regras para trazer alimentos do exterior para o Brasil

O Ministério da Agricultura do Brasil implementou novas regras que regulam a entrada de alimentos no país, a partir de 4 de fevereiro. Essas mudanças visam garantir a segurança alimentar e a saúde pública, proibindo a entrada de certos produtos que podem trazer doenças e pragas. Entre os itens agora proibidos está o ovo, que não constava na lista de restrições de 2025, mas passou a ser incluído neste ano. É importante ressaltar que mesmo alimentos em embalagens originais e lacradas não estão isentos dessas regras. Por exemplo, a carne de porco só pode ser trazida com autorização, devido ao risco de peste suína africana, uma doença que não possui cura e é fatal para os suínos, atualmente presente em diversos países, como a Espanha. O Ministério também destaca que produtos de países com surtos de doenças, como gripe aviária, podem ser bloqueados na entrada. Para trazer alimentos que exigem autorização, o viajante deve registrar a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e se dirigir à unidade do Vigiagro para concluir o processo. Caso algum produto não esteja em conformidade, ele será destruído por autoclavagem ou incineração, a cargo do administrador do aeroporto. É essencial que os produtos permitidos estejam na embalagem original, como carnes (exceto suínas) e produtos lácteos, para evitar complicações na entrada do país. Essas medidas, embora rigorosas, são fundamentais para proteger a saúde pública e a agricultura nacional.

Fonte: G1

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