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Projeto de lei tipifica violência obstétrica como crime com penas severas

O Projeto de Lei n° 1.763/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa classificar a violência obstétrica como crime, com penas que podem chegar a 15 anos de prisão. Essa proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), altera o Código Penal para incluir punições a profissionais que ofendam a integridade física ou psicológica de mulheres durante o processo de parto. As sanções variam, podendo levar a detenção de um a três anos em casos gerais, enquanto situações que resultem em morte podem acarretar reclusão de cinco a 15 anos.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) se manifestou contra a proposta, alertando que a criminalização da prática pode criar um ambiente hostil para os profissionais de saúde, o que pode comprometer o atendimento adequado às mulheres. O CFM argumenta que o Brasil já possui legislação suficiente para proteger as mulheres contra a violência obstétrica, e a introdução de novos tipos penais poderia gerar insegurança nas salas de parto, afastando médicos da profissão.

Além de tipificar a violência física, o projeto também abrange a violência psicológica, prevendo pena de detenção de um a dois anos e multa. No entanto, a proposta não esclarece como diferenciar a violência obstétrica de atos médicos necessários e padronizados, como cesarianas de emergência. As entidades médicas, incluindo a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), também se opõem a outro projeto semelhante em tramitação, o PL n° 2.378/23.

Atualmente, os casos de violência obstétrica são tratados no Judiciário como lesão corporal, maus-tratos ou homicídio culposo, com a responsabilização ocorrendo, em sua maioria, na esfera cível ou administrativa. A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão da Mulher, mas ainda precisa passar pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça antes de ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Oeste

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