O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira, 5, que as leis que regulamentam a vaquejada são constitucionais. Essa prática, que é uma manifestação cultural tradicional, especialmente popular na Região Nordeste do Brasil, foi reconhecida pela Corte, que entende que ela pode coexistir com a proteção dos animais envolvidos. Os ministros do STF ressaltaram que existem normas legais que asseguram a proteção dos animais contra maus-tratos por parte dos organizadores dos eventos de vaquejada. A decisão veio após uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2017, que questionava a emenda constitucional que eleva a vaquejada à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, ajustou seu posicionamento durante o julgamento, alinhando-se parcialmente ao voto de Cristiano Zanin. A maioria dos ministros considerou que as alterações feitas na legislação em 2019 já são suficientes para garantir o bem-estar dos animais. Entre as exigências, os organizadores devem assegurar água, alimentação e locais adequados para descanso dos bovinos, além de prevenir ferimentos e doenças, utilizando equipamentos apropriados e oferecendo assistência veterinária. A prática da vaquejada, que envolve dois vaqueiros montados a cavalo perseguindo um boi, é uma tradição cultural que deve ser preservada e praticada de forma responsável e ética.
Fonte: Oeste












