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Mudanças no vale-alimentação e vale-refeição: entenda o novo decreto

Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o Decreto nº 12.712, que trouxe novas diretrizes para o vale-alimentação e o vale-refeição, partes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As novas regras, que entraram em vigor no dia 10 de outubro, visam limitar as taxas cobradas pelas operadoras e agilizar o repasse financeiro aos estabelecimentos. As taxas máximas foram estabelecidas em 3,6% para restaurantes e supermercados, enquanto a tarifa de intercâmbio foi limitada a 2%, coibindo cobranças abusivas. Além disso, as operadoras agora têm um prazo de 15 dias para transferir os valores das vendas aos estabelecimentos, reduzindo o tempo de espera que, anteriormente, chegava a 30 dias ou mais. Embora o valor do benefício permaneça inalterado e seu uso continue restrito à compra de alimentos, o decreto prevê uma abertura gradual do sistema, permitindo que, a partir de maio de 2024, o vale-alimentação e o vale-refeição sejam aceitos em diversas maquininhas, independentemente da bandeira. As redes fechadas, que restringem o uso a certos estabelecimentos, também terão suas regras redefinidas. O governo espera que essas alterações contribuam para um ambiente mais justo e competitivo, prevenindo fraudes e garantindo que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação. O PAT, que completará 50 anos em 2026, precisa se modernizar para se adequar às demandas atuais do mercado.

Fonte: G1

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