O Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceu novas diretrizes para a adesão de microempresas e empresas de pequeno porte ao regime tributário simplificado, com foco em facilitar a vida dos pequenos empreendedores. As empresas interessadas poderão se inscrever entre 1º e 30 de setembro de 2026, através do portal do Simples Nacional, e a adesão terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Este regime unifica a arrecadação de impostos e contribuições, tornando mais ágil o processo tributário para esses negócios.
Além disso, os contribuintes terão a possibilidade de cancelar a solicitação até o último dia de novembro de 2026, e, caso haja alguma irregularidade, a empresa terá até 30 dias para regularizar a situação e garantir a adesão ao regime. A norma também inclui opções para o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fora do Simples Nacional, com a possibilidade de optar por esses tributos entre janeiro e junho de 2027.
As regras também são aplicáveis a novas empresas, que poderão fazer sua opção pelo regime no momento do registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. É importante destacar que essas novas diretrizes não se aplicam aos microempreendedores individuais, que seguem as normas do SIMEI. O objetivo do Simples Nacional é desburocratizar e estimular o crescimento das pequenas empresas, fundamentais para a economia brasileira.
Fonte: Oeste







