A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) tomou uma importante decisão ao acatar os recursos da Buser e da Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos, considerando improcedentes os pedidos do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro. Esta decisão, proferida na semana passada, reafirma a liberdade econômica e o direito à concorrência em um setor frequentemente monopolizado. O tribunal entendeu que a Buser não atua como uma transportadora de linhas regulares, mas sim como uma plataforma que conecta passageiros que desejam viajar juntos, permitindo que eles contratem ônibus fretados e dividam os custos, caracterizando assim um modelo de ‘fretamento colaborativo’ viabilizado por inovações tecnológicas.
Com essa nova determinação, o TJRJ reformou uma sentença anterior que havia considerado ilegal a prestação de serviços da Buser, que havia sido proibida de operar no estado. Na decisão anterior, o argumento central era que a atuação da empresa se assemelhava à de um transporte público regular, sem as devidas autorizações. A decisão atual, por sua vez, enfatiza os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, afastando a tese de que a Buser operava de forma clandestina.
O diretor jurídico da Buser, Giovani Ravagnani, expressou seu contentamento com a decisão, afirmando que a vitória representa um ‘marco para a cidadania brasileira’. Ele ressaltou que essa decisão garante que mais de 100 milhões de usuários de transporte rodoviário no Brasil não sejam mais reféns de preços abusivos e serviços obsoletos, promovendo assim um ambiente mais competitivo e justo no setor de transporte. Essa é uma vitória não apenas para a Buser, mas para todos que defendem a liberdade de escolha e a inovação no mercado brasileiro.
Fonte: Oeste







