A Justiça do Distrito Federal rejeitou, por unanimidade, o recurso de Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como ‘Careca do INSS’, que havia apresentado uma queixa-crime contra dois jornalistas devido ao uso do seu apelido em reportagens. O julgamento ocorreu entre os dias 8 e 16 de abril, com a publicação da decisão na quinta-feira, 23. O caso está atualmente em fase de embargos de declaração.
Camilo ganhou notoriedade durante investigações relacionadas a fraudes no INSS, sendo apontado como um dos operadores de um esquema que causou um prejuízo de R$ 6,3 bilhões a aposentados. Ele foi preso pela Polícia Federal em 12 de setembro do ano passado, durante a Operação Sem Desconto. Em sua queixa, ele acusou os jornalistas de ‘injúria’ e ‘calúnia’, questionando a veracidade das informações divulgadas.
O Tribunal de Justiça do DF manteve a rejeição da queixa-crime, argumentando que as reportagens não tinham a intenção de ofender e que os jornalistas atuaram sob a proteção da liberdade de imprensa. O desembargador Jesuino Rissato destacou que os textos abordam fatos de interesse público e estão inseridos em um contexto informativo e crítico, baseando-se em investigações oficiais sem demonstrar intenção de injuriar ou caluniar. Além disso, o apelido ‘Careca do INSS’ é frequentemente utilizado na cobertura jornalística como forma de identificação pública do empresário. Essa decisão reafirma a importância da liberdade de expressão e da atuação da imprensa na sociedade.
Fonte: Oeste












