O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, 23, manter regras que restringem a compra e a utilização de imóveis rurais por empresas brasileiras que são controladas por estrangeiros. Essa decisão é uma tentativa de proteger o território nacional e garantir a segurança interna do Brasil em um cenário geopolítico delicado. O STF também afirmou que a autorização para esse tipo de transação é uma atribuição da União, reforçando a importância do controle sobre propriedades rurais no país.
A Sociedade Rural Brasileira questionou a legalidade do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que regula a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros. Essa normativa se estende a empresas que têm a maior parte do capital no exterior. Em outra ação, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária tentaram anular um parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que dispensava tabeliães e oficiais de registro de aplicar as normas pertinentes à compra de terras por estrangeiros.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes, ao acompanhar o relator, destacou que a Emenda Constitucional 6/1995 eliminou a distinção entre empresas brasileiras e empresas nacionais de capital internacional. Moraes argumentou que, apesar do objetivo da norma ser atrair investimentos para o Brasil, é fundamental exigir requisitos adicionais para empresas com sócios majoritários estrangeiros, reforçando a necessidade de garantir a segurança territorial do país. A decisão do STF, portanto, reflete a preocupação com a soberania nacional e a proteção de nossos recursos naturais frente a interesses externos.
Fonte: Oeste










