Home / Brasil / Ampliada licença-paternidade para MEIs: novas regras e benefícios

Ampliada licença-paternidade para MEIs: novas regras e benefícios

No final de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, permitindo que trabalhadores, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), tenham direito a até 20 dias de afastamento, um aumento significativo em relação aos cinco dias anteriores. Essa legislação, que regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988, também cria um novo benefício previdenciário para aqueles sem vínculo formal de emprego.

A principal inovação é a criação do ‘salário-paternidade’, um benefício que assegura renda durante o afastamento em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de crianças ou adolescentes. Isso representa um avanço importante, pois anteriormente, trabalhadores informais enfrentavam a necessidade de continuar trabalhando para evitar a perda de renda nesse período. Agora, eles terão a proteção da Previdência Social, equiparando-se aos direitos dos empregados formais.

Para obter este benefício, MEIs, autônomos e trabalhadores avulsos devem solicitar diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor do benefício será baseado nas contribuições realizadas à Previdência, garantindo uma renda mínima durante o afastamento. Importante ressaltar que não há carência para acessar o salário-paternidade, sendo necessário apenas ter qualidade de segurado no momento do evento.

A implementação da nova lei será gradual: em janeiro de 2027, a licença aumentará para 10 dias; em janeiro de 2028, para 15 dias; e, finalmente, em janeiro de 2029, atingirá o total de 20 dias. Até lá, a regra atual, que concede cinco dias de licença paternidade, permanece válida. Essa transição foi desenhada para permitir uma adaptação tranquila das empresas e do sistema previdenciário ao novo modelo.

Fonte: G1

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *