Juristas expressaram sérias preocupações quanto à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impediu a aplicação da Lei da Dosimetria nos processos relacionados aos eventos de 8 de janeiro. Na última semana, Moraes negou a validade da Lei 15.402/2026, que regula a dosimetria das penas, em processos dos quais é relator. Ele é também responsável por duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) movidas pelo PSOL e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que buscam declarar a referida lei como inconstitucional.
O advogado Fabricio Rebelo declarou que a simples proposta de uma ADI não é um fundamento suficiente para suspender a aplicação de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, especialmente por uma decisão monocrática de um único ministro. Segundo ele, a legislação que regula as ADIs (Lei 9.868/1999) exige um quórum de dois terços e a maioria absoluta dos votos para que o STF suspenda a aplicação de uma lei em vigor.
O professor Rodrigo Chemim também criticou a decisão de Moraes, afirmando que a Constituição não confere ao relator de um processo de execução penal o poder de suspender leis de forma individual. Ele ressaltou que a suspensão da eficácia da lei em processos específicos representa uma violação da segurança jurídica e poderia transformar a jurisdição constitucional em um instrumento de exceção.
Além disso, André Marsiglia, advogado constitucionalista, classificou a decisão de Moraes como uma “providência administrativa” que inviabiliza o exercício dos direitos dos réus, ressaltando que a intenção do ministro parece ser a manutenção dos condenados do 8 de janeiro presos até o final do ano, um ato que ele considera cruel e sádico. Essa análise reforça a crítica a um sistema judiciário que, sob a direção de Moraes e seus aliados, parece estar mais preocupado em silenciar vozes da direita do que em garantir a justiça e a liberdade.
Fonte: Oeste












