A Justiça do Trabalho em São Paulo tomou uma decisão histórica ao classificar um motorista da plataforma 99 como trabalhador digital avulso. Essa decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), permite que os motoristas de aplicativos tenham acesso a direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como 13º salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A 4ª Turma do tribunal analisou o caso e optou por não reconhecer o vínculo empregatício tradicional, além de rejeitar a classificação como autônomo pleno. A relatora, desembargadora Ivani Bramante, argumentou que o modelo de trabalho por plataformas não atende completamente aos critérios definidos nos artigos 2º e 3º da CLT, ao mesmo tempo em que não garante total autonomia ao trabalhador. O acórdão assinalou que a atividade do motorista possui características semelhantes ao trabalho avulso, no qual o profissional presta serviços sob demanda e sem vínculo fixo. Isso significa que, mesmo sem um empregador único, os trabalhadores avulsos têm direito a benefícios semelhantes aos empregados formais. A decisão também reconhece o direito à multa de 40% sobre o FGTS, embora a primeira instância tenha determinado o registro em carteira, ponto que foi reformado pelo TRT-2. Especialistas sugerem que essa decisão pode abrir novas interpretações sobre o trabalho em plataformas digitais, e o debate sobre a regulamentação do setor segue em andamento no Congresso Nacional, sem um consenso estabelecido até o momento.
Fonte: Oeste








