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Nova lei exige percentual de cacau em embalagens de chocolate

O governo federal sancionou a Lei nº 15.404, que estabelece novas diretrizes para a comercialização de chocolates e seus derivados no Brasil. Com esta norma, os fabricantes serão obrigados a informar com clareza o percentual de cacau presente nos rótulos de seus produtos, abrangendo tanto marcas nacionais quanto importadas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a lei no dia 8 de maio, e o Diário Oficial da União publicou o documento em 11 de maio. A nova exigência terá um prazo de 360 dias para entrar em vigor a partir da publicação oficial. As empresas que não cumprirem as regras estarão sujeitas a punições de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a legislação sanitária. Segundo a nova legislação, as empresas devem estampar a declaração “Contém X% de cacau” de forma destacada na embalagem, onde o “X” representa a quantidade exata de sólidos de cacau. O aviso deve ocupar pelo menos 15% da face frontal do rótulo, assegurando que seja facilmente legível pelos consumidores. Além disso, a redação deve usar caracteres legíveis e um contraste adequado para facilitar a visualização. A lei também estabelece percentuais mínimos para a classificação dos produtos: para ser considerado chocolate tradicional, o item deve conter no mínimo 35% de sólidos de cacau, enquanto o chocolate ao leite deve ter pelo menos 25%, e o chocolate branco, um mínimo de 20% de manteiga de cacau. Produtos como achocolatados e chocolates fantasia precisarão ter, no mínimo, 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau. Aqueles que não atenderem a esses critérios rigorosos enfrentarão restrições, e será proibido o uso de elementos gráficos que possam induzir o consumidor a erro sobre a verdadeira natureza do produto.

Fonte: Oeste

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