O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, do PL, sancionou a lei estadual número 19.776, que concede aos pais e responsáveis a autoridade de proibir a participação de seus filhos em ‘atividades pedagógicas de gênero’ nas instituições de ensino. A lei foi sancionada em 1º de abril e publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de abril. Com essa nova legislação, as atividades pedagógicas de gênero englobam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.
As escolas são obrigadas a informar aos pais sobre qualquer atividade pedagógica de gênero programada, permitindo que os responsáveis expressem sua concordância ou discordância por meio de um documento escrito. Essa medida é um avanço na defesa da família e dos valores conservadores, permitindo que os pais tenham um papel ativo na educação moral de seus filhos.
A lei também estabelece penalidades para instituições que não cumprirem as diretrizes estabelecidas, incluindo advertências e a possibilidade de multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por aluno em casos de reincidência. Além disso, as instituições podem enfrentar a suspensão de suas atividades por até 90 dias e, em casos extremos, a cassação da autorização para funcionamento.
Essa iniciativa de Jorginho Mello se alinha a outras medidas de seu governo, incluindo a recente proposta de suspensão de cotas raciais em instituições que recebem recursos estaduais, que ainda aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal. Em um cenário onde a influência ideológica nas escolas é um tema controverso, essa nova legislação representa um passo significativo na proteção dos valores familiares e na defesa da liberdade de escolha dos pais em relação à educação de seus filhos.
Fonte: Oeste








