Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2025. O prazo para envio da declaração é até 31 de maio e deve ser feito no Portal do Empreendedor. Essa declaração é obrigatória, mesmo para aqueles que não tiveram faturamento no ano. A DASN-SIMEI contém informações sobre o faturamento do MEI e se houve contratação de empregados. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar multas e até o cancelamento do CNPJ. É importante lembrar que o MEI deve estar atento ao limite de faturamento anual, que é de R$ 81 mil. Caso esse limite seja ultrapassado, o empreendedor terá que pagar tributos sobre o excedente e poderá ser desenquadrado do regime de MEI, migrando para Microempresa (ME). Para facilitar o preenchimento da declaração, recomenda-se que o MEI utilize o Relatório Mensal de Receitas Brutas, onde pode registrar os valores obtidos. É fundamental que todos os microempreendedores façam sua declaração, mesmo que não tenham obtido faturamento, pois a regularidade fiscal é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Em caso de erro na declaração, o MEI pode realizar a retificação através do Portal, garantindo assim que todas as informações estejam corretas e atualizadas.
Fonte: G1











