A Prefeitura do Rio de Janeiro instituiu um decreto no dia 6 de novembro, que estabelece novas diretrizes para a circulação de ciclomotores (minimotos), bicicletas elétricas e patinetes elétricos na cidade. A decisão surge após um trágico acidente que resultou na morte da geógrafa Emanoelle Martins Guedes de Farias, de 40 anos, e seu filho, Francisco Farias Antunes, de 9 anos, que foram atropelados por um ônibus enquanto utilizavam uma bicicleta elétrica na Tijuca. A nova norma impõe limites de velocidade e a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção, além de ações educativas e de fiscalização para garantir a segurança dos usuários. Segundo o decreto, os ciclomotores devem estar registrados, licenciados e emplacados, e o condutor precisa possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. Esses veículos estão proibidos em vias onde a velocidade máxima ultrapasse 60 km/h. Nas ruas com limite de 60 km/h, os ciclomotores devem trafegar pelo lado direito da pista, enquanto bicicletas elétricas e patinetes devem utilizar ciclovias e ciclofaixas sempre que disponíveis. Caso contrário, poderão circular pelo lado direito da pista. Além disso, o uso de capacete é obrigatório para todos os condutores e passageiros, e as calçadas continuam sendo espaços exclusivos para pedestres, com restrições para a circulação dos veículos em situações excepcionais. As novas regras visam promover maior segurança para todos os usuários das vias públicas e prevenir novos acidentes trágicos.
Fonte: Oeste







