O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante ao assegurar que um candidato com nanismo tenha o direito de continuar competindo por uma vaga de delegado na Polícia Civil de Minas Gerais. Essa decisão, anunciada na terça-feira, 17, anula a desclassificação de Matheus Menezes Matos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O ministro exigiu que a instituição responsável pelo concurso reformule os requisitos dos testes físicos, especialmente na etapa do salto horizontal, que deve ser adaptada às necessidades do candidato.
Matheus já havia passado nas avaliações teóricas e na prova oral, mas, ao chegar na fase dos testes físicos, apresentou laudos médicos que solicitavam ajustes nas exigências. No entanto, sua solicitação foi negada, com a justificativa de que não havia previsão nas regras do concurso. Ele conseguiu realizar três dos quatro exercícios, mas foi barrado na corrida final devido ao não cumprimento da marca mínima no salto, sendo declarado inapto.
Moraes, ao analisar a Reclamação 91.550, destacou que a banca examinadora ignorou diretrizes vinculativas da Corte. Ele ressaltou que é inconstitucional aplicar critérios idênticos de esforço físico para candidatos com e sem deficiência, a menos que se prove que essa capacidade é essencial para o desempenho da função pública. O ministro argumentou que o desempenho no salto horizontal não tem relação técnica com as atividades diárias de um delegado.
A decisão do STF reafirma a responsabilidade do Estado em promover ajustes que eliminem barreiras enfrentadas por grupos específicos, reforçando o princípio da igualdade no acesso a cargos públicos. Com a aceitação do pedido, a desclassificação de Matheus foi anulada e a FGV deverá convocá-lo para uma nova rodada de avaliações, levando em conta suas necessidades de acessibilidade. O advogado do candidato, Flávio Brito, ressaltou que esse caso representa não apenas Matheus, mas todos os indivíduos com deficiência que buscam servir ao Brasil por meio de concursos públicos. A determinação de Moraes fundamenta-se na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6476, que proíbe a exclusão sistemática de candidatos com deficiência em fases físicas de concursos sem a devida personalização dos critérios.
Fonte: Oeste











