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STF indefinido sobre demissão compulsória de celetistas aos 75 anos

A discussão acerca da demissão compulsória de empregados públicos contratados pela CLT ao atingirem 75 anos de idade gerou um impasse entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão final foi transferida para o futuro ocupante da vaga de Luís Roberto Barroso, que se aposentou. A polêmica começou após a reforma da previdência em 2019, que estabeleceu a aposentadoria compulsória para servidores públicos e trabalhadores de empresas estatais aos 75 anos. No julgamento, que ocorreu em 28 de abril, foi analisado o caso de Maria Miranda Gomes, ex-funcionária da Conab, que foi desligada em outubro de 2022 ao completar 75 anos, mesmo já sendo aposentada pelo INSS. A Conab justificou o desligamento com base na norma constitucional que prevê a aposentadoria compulsória para esse grupo. A defesa de Maria argumentou que a aplicação dessa norma aos celetistas exigiria uma regulamentação específica. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu a validade imediata da norma para os celetistas, sem necessidade de nova regulamentação. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques acompanharam o relator. Em contrapartida, Edson Fachin, André Mendonça e Luiz Fux mostraram-se contrários à aplicação da regra sem uma lei específica. O impasse resultou em uma decisão indefinida, que agora recai sobre o próximo ministro a ser indicado para a Corte. O STF também decidiu que aqueles que ainda não completaram o tempo mínimo de contribuição ao INSS não poderão ser desligados compulsoriamente aos 75 anos, permitindo que continuem trabalhando até atingir o período mínimo de contribuição necessário.

Fonte: Oeste

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