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TCU determina suspensão de pagamentos do Pé-de-Meia a falecidos

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda os pagamentos do programa Pé-de-Meia a beneficiários que tenham CPFs vinculados a pessoas falecidas entre 2009 e 2023. Essa decisão também inclui o bloqueio dos valores depositados em contas poupança desses beneficiários, com um prazo de 60 dias para que o MEC execute essa medida. Além disso, a suspensão dos incentivos financeiros se estende a estudantes identificados como falecidos nos anos de 2024 e 2025. O programa, que foi criado em 2024, tem como objetivo principal oferecer suporte financeiro a estudantes do ensino médio, visando combater a evasão escolar e promover a igualdade de oportunidades no acesso à educação superior e ao mercado de trabalho. Os alunos recebem um incentivo mensal de R$ 200, que pode ser sacado a qualquer momento. O MEC também terá a responsabilidade de analisar casos em que a renda familiar per capita dos beneficiários ultrapasse o limite estipulado pelo programa. Se a inelegibilidade for confirmada, os pagamentos deverão ser interrompidos e os valores já depositados também bloqueados. Além disso, a determinação abrange estudantes beneficiados que não eram inscritos no Bolsa Família e que ingressaram no programa antes da sua ampliação. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome também terá um prazo de 60 dias para avaliar inconsistências relacionadas ao uso de CPFs de falecidos vinculados a beneficiários do Pé-de-Meia, além de revisar casos de beneficiários que também recebem o Bolsa Família e cujas rendas excedem o limite permitido. Essas medidas surgem após uma auditoria que apontou irregularidades no programa, e recomendações foram emitidas aos órgãos responsáveis para garantir a correta execução das políticas públicas.

Fonte: G1

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