O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, revogou uma decisão liminar que impedia a cobrança de um imposto de 12% sobre as exportações de petróleo bruto, afetando petroleiras como TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. A medida foi tomada após um pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que argumentou que a liminar do juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio se baseou em um trecho de uma medida provisória inexistente. O governo federal defende que o tributo foi criado como uma forma de compensar o subsídio de R$ 1,20 concedido ao diesel, especialmente em um momento de alta nos preços internacionais do petróleo devido a conflitos no Oriente Médio. A PGFN apontou que a decisão anterior não se sustentava legalmente, uma vez que utilizou uma norma que não faz parte da legislação vigente. A crítica ao imposto foi reforçada por representantes do setor, que alertaram que a medida pode desestimular novos investimentos no Brasil. O governo, por sua vez, classifica o imposto como uma ação necessária para atender às necessidades fiscais emergenciais. A decisão do TRF-2 deve ser analisada em colegiado, e o caso levanta preocupações sobre a estabilidade fiscal e regulatória do país no setor de petróleo e gás.
Fonte: G1










