O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que aumenta as penas para crimes de furto, roubo, estelionato e receptação, além de criar regras mais severas para delitos realizados pela internet. A norma foi publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de abril de 2026. Essa legislação, originada de um Projeto de Lei proposto pelo deputado Kim Kataguiri e aprovado pelo Congresso Nacional com relatoria do senador Efraim Filho, visa endurecer as punições para crimes que incluem o roubo de celulares e fraudes eletrônicas. As penas para furto, por exemplo, foram ampliadas de um a quatro anos de reclusão para um a seis anos. Em casos mais graves, como furtos que impactam serviços públicos, a punição pode chegar a até oito anos. O aumento das penas também se aplica a crimes cometidos por meio de fraudes eletrônicas, como golpes virtuais. Para o roubo, a pena mínima foi elevada de quatro para seis anos de reclusão, e a pena mínima para latrocínio subiu de 20 para 24 anos, embora a máxima permaneça em 30 anos. O presidente vetou um trecho que aumentava a pena para roubo com violência que resultasse em lesão corporal grave, argumentando que isso criaria uma desproporção no Código Penal. A nova lei também endurece as punições para receptação e introduz novas tipificações no crime de estelionato, ampliando as possibilidades de atuação do Ministério Público. O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá decidir mantê-lo ou derrubá-lo em uma sessão conjunta.
Fonte: Oeste



