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Projeto de lei propõe tornozeleira rosa para agressores de violência doméstica

Um novo projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados visa modificar o sistema de monitoramento eletrônico para agressores em casos de violência doméstica. Proposto pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT), a iniciativa sugere a adoção de uma identificação visual padronizada nos dispositivos de monitoramento, incluindo a possível utilização da cor rosa. Essa proposta altera a Lei nº 15.383, que já regulamenta o uso de tornozeleiras eletrônicas como medida de controle e prevenção de violência contra a mulher.

De acordo com o texto, a aplicação dessa medida deve ser decidida judicialmente, especialmente em situações consideradas de alto risco. O projeto estabelece que a identificação visual deve ter objetivos claros, como facilitar a atuação das autoridades e permitir o reconhecimento imediato do dispositivo, visando aumentar a proteção preventiva das vítimas. Além disso, a proposta contém restrições que visam evitar qualquer exposição vexatória ou degradante aos agressores, garantindo que a aplicação siga critérios de proporcionalidade.

A deputada destacou que a medida não tem caráter punitivo adicional, mas sim uma função instrumental de proteção, aplicada com base em decisões judiciais fundamentadas e em conformidade com os princípios constitucionais de dignidade humana. Ela ressalta que a proposta busca fortalecer políticas públicas existentes, ampliando sua eficácia na proteção das vítimas e na prevenção da violência.

Outro aspecto importante da proposta é a regulamentação que ficará a cargo do Poder Executivo, que será responsável por definir os padrões técnicos necessários, níveis de visibilidade e eventuais exceções para a identificação visual. A justificativa da autora do projeto defende que, apesar dos avanços trazidos pela legislação atual no uso do monitoramento eletrônico, ainda existem limitações práticas que precisam ser superadas. O documento menciona que a falta de identificação visível diminui o potencial de fiscalização e reduz o efeito preventivo desejado. Por fim, a aplicação da medida dependerá sempre da análise do Poder Judiciário em cada caso específico.

Fonte: Oeste

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