O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não dar prosseguimento a uma ação que pedia o cancelamento do registro do Partido Liberal (PL), sob a acusação de ‘submissão’ aos Estados Unidos. A demanda foi apresentada por um grupo de eleitores, que alegou que o partido e seus parlamentares teriam apoiado ações que comprometem a soberania nacional, em referência às sanções impostas pelos EUA ao Brasil.
Em sua argumentação, os eleitores mencionaram o tarifaço do governo de Donald Trump, que afetou as exportações brasileiras em 2025. No entanto, o TSE avaliou que os autores da petição não tinham legitimidade para fazer tal solicitação, conforme estipulado pela Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), que permite apenas que os eleitores notifiquem sobre ofensas, mas não ajuízem ações diretas.
Os ministros do TSE destacaram que cabe ao Ministério Público Eleitoral (MPE) a responsabilidade exclusiva de avaliar o cabimento de pedidos de cancelamento de registro e de realizar as representações pertinentes. Neste caso, o MPE recomendou o arquivamento do pedido, que foi acatado pelo TSE. O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a denúncia apresentada carecia de ‘elementos mínimos’ que indicassem uma subordinação do PL a qualquer entidade ou governo estrangeiro. Assim, o tribunal reafirmou a autonomia do PL e a legitimidade de suas ações, afastando as acusações de subserviência a interesses externos.
Fonte: Oeste







