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STF inicia julgamento sobre desoneração da folha de pagamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quarta-feira, 29, a julgar trechos da Lei 14.784/2023, que prorroga até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamento para determinados municípios e 17 setores da economia. Os ministros estão analisando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, que questiona se a norma está em conformidade com a Constituição. O governo federal argumenta que a lei foi aprovada sem a devida estimativa de impacto financeiro e sem medidas compensatórias para a renúncia de receitas. O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, já havia suspenso parte da lei em decisão liminar, uma medida que foi confirmada posteriormente pelo plenário do STF. Enquanto isso, um entendimento entre as partes resultou na criação de um regime de transição, previsto na Lei 14.973/2024.

Além disso, o STF deverá analisar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pelo Partido Verde (PV) contra ações do governo federal relacionadas ao monitoramento de redes sociais. A ação questiona a produção de relatórios por órgãos da Presidência da República sobre publicações feitas por parlamentares e jornalistas. Segundo o PV, essa prática afeta diretamente a liberdade de expressão e o exercício da atividade jornalística, além de indicar um possível uso inadequado de recursos públicos para vigilância política.

Os ministros também voltarão a discutir um recurso sobre a validade de normas municipais que regulamentam a carreira de professores em Curitiba, contestadas pela Prefeitura por gerarem aumento de despesas sem a devida previsão orçamentária. Por fim, o STF irá retomar o julgamento que discute a possibilidade de o Ministério Público ser condenado a pagar custas processuais quando perder uma ação. O ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo caso, considera essa condenação inconstitucional, pois fere a autonomia do MP.

Fonte: Oeste

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